CAMPEONATO MINEIRO RALLYE DE VELOCIDADE
REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS
ART. 1 - DEFINIÇÃO
ART. 2. - CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
2.1 As provas deverão ter seus percursos definidos segundo os seguintes critérios:
A) Apresentar sensíveis dificuldades, de modo a valorizar desportivamente a perícia dos pilotos e desempenho dos veículos.
B) Permitir de maneira facilitada os reconhecimentos por concorrentes, que não disponham de muito tempo.
C) Permitir a afluência de público, por sua proximidade de centros urbanos e facilidade de acesso.
D) Facilitar o fechamento das estradas pelas forças policiais.
E) Embora respeitando o contido em "A", os percursos deverão ser definidos visando menor quebra ou paralisações de concorrentes, ou seja, serem escolhidos preferencialmente os de pisos bons.
F) Os percursos deverão ser sempre em um mesmo sentido de trânsito (proibido qualquer trecho em sentido contrário = CDI).
Parágrafo único Define-se trecho de deslocamento (enlace) como a distância a ser percorrida entre dois controles horários (CH).
2.3 As provas deverão obedecer as seguintes características técnicas:
A) Provas Especiais (PE.) ou (PC.) de classificação totalizando uma quilometragem superior a 50 Km e inferior a 100 Km.
B) Número de Provas Especiais (PEs.) de classificação (PCs.): Igual ou superior a 02 (duas).
C) Ter no máximo 02 (duas) etapas, com intervalo entre elas de até 18 horas.
D) A prova será considerada válida se forem cumpridos no mínimo 50% do seu programado. Menos de 50% vale metade dos pontos.
2.4 As PEs., Provas de Classificação ou (PC) deverão ter no mínimo 2,2 Km (dois quilômetros e duzentos metros) e no máximo 36 Km (trinta e seis quilômetros) de extensão cada, admitindo-se, para fins práticos, uma variação de até 10% destes limites.
2.5 Nenhuma Prova Especial (PE) Percurso Cronometrado (PC) poderá ser repetida na mesma prova por mais de 03 (três) vezes.
2.6 As PEs. (PCs) Provas de Classificação para serem realizadas, deverão estar com suas estradas fechadas ao trânsito normal de veículos.
2.8 Para PEs., (PC.) Provas de Classificação serão admitidas velocidades médias máximas de 132 Km/h que, se atingidas, impedirão a inclusão da mesma para a próxima temporada.
2.9 - O percurso de uma prova deverá estar todo ele descrito no Livro de Bordo, que é parte integrante do Regulamento da Prova, no qual deverão constar as seguintes informações:
A) Numeração de Controles Horários em codificação que permita identificá-los como de partida (CHP) ou de chegada (CHC) e numeração dupla, onde o primeiro dígito indica a etapa e o segundo número indica a ordem seqüencial do controle dentro da etapa.
Exemplo: CHP 1:11 CHC 1:12. Toda página deve ter na sua margem superior a identificação do terceiro com respectivos CHP e CHC.
B) Denominação e numeração das provas de classificação, se possível com o fornecimento dos recordes estabelecidos em ocasiões anteriores.
C) Na margem superior da página, a distância total de um trecho, o tempo para percorrer e a média horária resultante.
D) Indicação dos roteiros e referência (direção) em código tulipa, complementada por indicações descritas (informações).
E) Sentido da leitura, do alto para baixo.
F) A montagem será feita permitindo uma abertura de 360º e resistindo a numerosas manipulações.
G) No início do livro de bordo, deverá figurar uma página compreendendo a explicação dos sinais e símbolos utilizados.
H) Uma marcação para a aferição do hodômetro poderá ser indicada.
O número do trecho (um trecho está compreendido entre dois controles horários), os tempos parciais, a quilometragem e eventualmente os controles de passagem.
J) Cada informação será numerada e separada da seguinte por um traço horizontal (a numeração será reiniciada em 0 a cada controle horário).
K) As informações próximas (distância inferior a 200m) não comportarão separação entre elas.
L) Toda indicação, podendo ser visualizada na estrada, figurará entre parênteses.
M) Entre cada controle horário, partida e chegada da (PE) prova de classificação, controle de passagem, reproduzir os sinais standard tal como figuram no CDI e indicar com precisão a localização destes controles.
N) Os sinais reproduzidos deverão ter sua localização repetida no desenho da estrada.
O) Todas as placas de mudança de direção que existirem na estrada deverão ser enquadradas com uma seta, se a mudança de direção indicada for no sentido real.
P) A espessura do traço do desenho da estrada deve identificar a sua largura graficamente.
Q) Indicar com precisão a localização dos diferentes controles.
R) Cada trecho começará sobre nova página.
S) As PEs., Provas de Classificação (PCs.,) deverão ressaltar do resto do texto (por exemplo: com um enquadramento ou utilização de cor diferente).
T) Em cada desenho, o ponto de origem do desenho será sempre situado embaixo.
U) As placas de indicação reproduzidas que não correspondem a estrada a seguir mas que servem de marcas deverão ser barradas.
V) Assinalar os locais, requerendo uma atenção particular com 1, 2 ou 3 pontos de exclamação.
W) A apresentação de cada página deverá ser suficientemente livre para que os concorrentes possam inserir suas próprias marcações.
X) As indicações deverão ser legíveis (contando que elas sejam visíveis à noite por qualquer viatura que esteja transitando no local).
Y) Levantamentos
- Indicar os percursos paralelos ou de ligação.
- Indicar, para as PEs., Provas de Classificação, o melhor tempo realizado quando das edições de provas anteriores.
- Fazer figurar os pontos de referência bem destacados (ex.: Placa de entrada de cidade).
- Assinalar as mudanças de pavimento (de asfalto para terra, de terra para asfalto) por traço duplo de linha vertical central.
- Todos os pontos que não forem abordados, serão deixados livres ao Organizador.
Observações:
- Na 1ª. Coluna: Distância Total Progressiva Acumulada;
- Na 2ª. Coluna: Distância Parcial entre informações;
- Na 3ª. Coluna: Direção (desenho da estrada);
- Na 4ª. Coluna: Informações;
- Na 5ª. Coluna: Distância Total Regressiva (opcional)
2.10 O livro de bordo deverá estar pronto e disponível aos concorrentes até na Quinta-feira anterior à data da prova (na mesma semana).
Nas provas coincidentes ao Brasileiro será na Terça-feira.
ART. 3. - REGULAMENTO PARTICULAR
3.1 A ASPIRA, e o RCMG deverão divulgar o Regulamento Particular de cada etapa para todos os competidores e para a FMA até 15 (quinze) dias antes de sua realização, sob pena de não ser autorizada a realização da mesma.
3.2 Os Regulamentos Particulares deverão ser assinados pela Organização e constar, pelo menos, as seguintes informações:
A) Nome da prova e data de realização.
B) Supervisores, organizadores, realizadores, patrocinadores e colaboradores.
C) Diretor de Prova e Comissão organizadora.
D) Inscrições: Locais, datas, horários e valores.
E) Programação da prova contendo datas, locais, mapas, horários, largada e chegada, reagrupamentos, parques.
F) Roteiro detalhado da prova, com provas de classificação, quilometragem e horários, que não poderão ser alterados pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência da data da prova, a não ser em casos de força maior e sempre com autorização da FMA.
G) Padrão de aferição dos cronômetros.
J) Premiação (local e hora)
3.4 Todas as alterações ou complementações ao Regulamento Particular da prova deverão ser feitas através de adendos datados e numerados, por escrito, cuja entrega deverá sempre ser protocolada em documento específico assinadas pelos participantes.
ART. 4. - INSCRIÇÕES
Parágrafo Único: Nas provas do Campeonato que coincidirem com o Brasileiro este procedimento será de acordo com adendo específico.
4.2 A taxa de inscrição por prova será de até 01 (um) salário mínimo, por carro. Poderá existir paralelamente algum projeto que viabilize determinada prova. Todo custo que onere ao concorrente deverá obrigatoriamente ser aprovado anteriormente pela FMA, RCMG e ASPIRA, antes de publicado.
4.3 Só serão considerados inscritos os concorrentes que até a data limite tenham preenchido todos os dados da Ficha de Inscrição, e depois de pago efetivamente a taxa de inscrição e o seguro. O valor do seguro de responsabilidade civil contra terceiros será determinado na forma da lei e pago pelo participante separadamente do valor da inscrição.
4.4 O comitê Organizador poderá recusar uma inscrição justificando os motivos, desde que tenha a anuência da FMA.
4.5 A devolução da taxa de inscrição é obrigatória quando da não realização da prova, ou quando for recusada uma inscrição. A devolução em outras circunstâncias fica a critério do Organizador. Sempre com anuência da FMA, RCMG e ASPIRA.
4.6 A substituição de algum membro da dupla inscrita só poderá ocorrer até o início da vistoria técnica, por motivo de força maior, e expressamente autorizada pelo Diretor de Prova, com anuência dos Comissários Desportivos.
A substituição do veículo, até 03 (três) horas antes da largada de cada prova o veículo deverá passar pela vistoria Técnica que acontecerá no Parque Fechado anterior ao início da prova. O piloto terá que assinar termo de responsabilidade de seguro contra terceiros.
ART. 5. - CONCORRENTES, PILOTOS E CO-PILOTOS ADMITIDOS
5.1 Concorrente é toda pessoa física ou jurídica inscrita em uma competição, obrigatoriamente portadora de uma licença de concorrente emitida pela CBA. Quando o condutor se inscrever, ele terá igualdade na qualidade de concorrente e deverá ser portador das duas licenças correspondentes (concorrente e condutor).
5.2 De acordo com o artigo anterior, fica definida a terminologia oficial como segue:
CONCORRENTE: Pessoa física ou jurídica inscrita em uma competição, devendo portanto ser portadora de licença de concorrente.
PILOTO: Pessoa física responsável pela condução do veículo, devendo ser portadora de Cédula Desportiva Automobilística.
CO-PILOTO (navegador): Pessoa física inscrita como segundo da tripulação de um veículo, devendo ser portadora de Cédula Desportiva Automobilística e podendo ser o segundo condutor (desde que habilitado pela CBA).
Parágrafo Único Na falta de especificação, o piloto passa a ser também, automaticamente, o concorrente.
5.3 Cada carro deve ser tripulado, exclusivamente, pelo piloto e pelo co-piloto. A falta de um dos dois elementos, ou a presença de alguma pessoa a mais, causará a desclassificação automática do concorrente, salvo em caso de transporte de pessoa ferida, devidamente comprovado.
5.5 As duplas Graduados/Rallye/Turismo/Estreantes do Rallye de Regularidade que não enquadrem seus carros nos Grupos "A" ou "N" poderão, a critério da organização da prova, participarem de uma categoria especial, serão premiados separadamente, não somarão pontos no Campeonato Mineiro, largando sempre após o grid do Campeonato oficial.
ART. 6. - VEÍCULOS ADMITIDOS
6.1 Serão admitidos veículos nos Grupos "A" e "N".
Os veículos destes grupos agrupam-se nas seguintes classes:
GRUPO N
Classe 1 - até 1.400 cc. Peso xxxxxx
Classe 2 - de 1.401 até 1.600 cc. Peso 920 Kg
Classe 3 - de 1.601 até 2.000 cc. Peso 1000 Kg
Classe 4 - de 1.601 até 2.000 cc. Peso 1.230 Kg
GRUPO A
Classe 5 - até 1.400 cc. Peso xxxxxx
Classe 6 - de 1.401 até 1.600 cc. Peso 920 Kg
Classe 7 - de 1.601 até 2.000 cc. Peso 1000 Kg
Classe 8 - de 1.601 até 2.000 cc. (a partir de 2001)
Parágrafo Único: É recomendável a leitura pormenorizada de toda a regulamentação CDI da FIA nos grupos "A" e "N" e de acordo com o item 6.3 deste Regulamento pois terão a preparação destas formas regulamentadas.
6.2 Todos os veículos deverão estar equipados com dispositivos de segurança obrigatórios, prescritos no ART. 253 do anexo "J" do CDI da FIA.
6.3 GRUPOS "A" e "N".
Procedência Livre:
Faróis auxiliares, rodas, molas, amortecedores e pneus.
Liberado todo o reforço do monobloco (carroceria) e o uso de tensores nas torres da suspensão.
Liberada a retirada de toda forração interna, banco traseiro e tampa do porta malas interna, sendo obrigatória a manutenção do painel original e de todos os vidros do auto.
Liberada a taxa de compressão do cabeçote.
Liberado o uso de qualquer combustível.
Proibido o uso de pneus "SLICK" e de pneus com "CRAVOS METÁLICOS".
Somente para o Grupo "N":
O que não for permitido neste Regulamento nem na ficha de homologação do veículo é proibido. Todas as demais peças e componentes usados no veículo devem ser fabricadas e vendidas para a marca e modelo do carro.
Para o grupo N4 a preparação será de acordo com o regulamento FIA, inclusive o tipo de combustível.
Somente para o Grupo "A":
Liberado o uso de autoblocante.
6.4 MÍNIMO DE PARTICIPANTES:
Terá validade de seus pontos todo veículo inscrito em cada prova, desde que o número de inscritos e aprovados na vistoria técnica de sua classe seja de no mínimo 03 (três) veículos. Se o número de inscritos não atingir este mínimo, o participante somente será classificado na geral e serão computados seus pontos na classe imediatamente acima de acordo com o seu tempo obtido na geral.
Ex: Se a CLASSE N1 não tiver o número mínimo de 03 participantes em uma determinada prova, o concorrente que disputar sua classe (N1) pontuará em sua classe (N1), de acordo com a classificação que obteve na classe imediatamente acima, N2. Ou seja: na classe N2 ele foi classificado em 4º lugar (por ex.), ele vai carregar para sua classificação do Campeonato os 3 pontos que conquistou com sua relocação na classe N2.
ART. 7. - VISTORIAS E PARQUE FECHADO
7.1 Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria prévia, efetuada pelo Comissário Técnico da prova, a vistoria prévia será em dois períodos. A primeira deverá ser iniciada no mínimo 03 (três) horas antes da largada e deverá durar até 02 (duas) horas. A segunda deverá ser iniciada até 30 (trinta) minutos antes da largada.
7.2 As verificações nesta vistoria prévia serão de ordem geral:
* Verificação administrativa (Que o habilita para a Vistoria Técnica):
- Quitação das taxas de inscrição e seguro obrigatório.
- Licença do concorrente e da dupla.
- Ficha Médica, carimbada e assinada.
- RG, CNH da dupla.
* Verificação Técnica dos elementos de segurança:
De conformidade com o Anexo "J" da FIA, aparente com os Grupos "A" e "N".
* Fixação dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade da prova.
Todos os documentos mencionados deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles poderá implicar na recusa da aptidão para a vistoria técnica e consequentemente para a largada.
7.6 Ao constatar que um veículo ou um concorrente (piloto ou co-piloto) não se enquadra na categoria declarada na ficha de inscrição, ou nos itens de segurança, a Comissão Técnica da prova deverá julgar a sua participação.
7.7 Só poderão largar os veículos que tiverem sido aprovados na vistoria e que deverão ostentar obrigatoriamente o selo correspondente.
7.8 A qualquer momento, após a largada da prova, poderão ser efetuadas vistorias técnicas e também dos itens de segurança. Os Comissários Técnicos poderão vistoriar determinados veículos participantes, ao final da prova, sem necessidade de haver protestos contra eles (sem custos para a Organização).
7.9 Será obrigatório parque fechado anterior à primeira largada, com início no mínimo 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para a largada do primeiro carro. Todos os atrasos no acesso a este parque inicial serão penalizados como um controle horário e terão sua participação definida pelos Comissários Desportivos.
7.10 Em todos os intervalos entre etapas e nos intervalos para reagrupamento, os veículos deverão ser recolhidos ao parque fechado, assim como no encerramento da prova.
7.11 No parque fechado de final de prova, os carros só serão liberados após o vencimento do prazo regulamentar para reclamações técnicas, restando retidos no parque fechado os veículos sobre os quais incidirem qualquer protesto. Nos demais parques fechados, os veículos serão liberados 10 (dez) minutos antes de sua hora de largada.
Após a última PC, todos os veículos serão lacrados a critério do Comissário Técnico e enviados ao parque fechado.
7.12 Com exceção dos 30 (trinta) minutos do parque fechado anterior à largada da prova, e o descrito no parágrafo anterior em todos os demais, o percurso entre o controle horário anterior ao controle no local antes do recolhimento do veículo não é considerado parque fechado.
7.13 São considerados parque fechado todas as zonas de controle.
7.14 Nos parques fechados são proibidos quaisquer reparações ou consertos nos veículos, abastecimento, troca de peças, lubrificantes ou acessórios, etc., sendo permitido apenas a limpeza de vidros e números de identificação e troca de pneu que se apresente sem condição de utilização, desde que autorizados pelo fiscal, que pode autorizar ou não. O infrator será sumariamente desclassificado. A troca do pneu deverá ser feita somente pela tripulação solicitante, e com elementos que se encontrem no interior do veículo.
7.15 Os concorrentes não poderão, em hipótese alguma, deslocar-se fora do roteiro do livro de bordo e em sentido contrário ao da prova, ou de marcha-ré. Este procedimento será punido com a desclassificação sumária, conforme o Código Desportivo Internacional da FIA.
Parágrafo Único Nos horários de acesso e saída dos parques fechados, estará presente um Comissário da Prova.
7.18 O concorrente poderá largar em horário posterior ao anteriormente marcado, desde que esse atraso não ultrapasse 10 (dez) minutos. Após este prazo o concorrente será desclassificado.
Parágrafo Único No caso do controle de largada estar instalado em cima de rampa, ou em aclive acentuado, poderá ser permitida a ajuda de terceiros, apenas para superar os obstáculos descritos, assim como poderá, à critério do comissário, receber auxílio para poder arrancar (pegar o motor), desde que o motivo justifique tal atitude (frio por exemplo).
ART. 8. - CONTROLES
8.1 Considera-se "CONTROLE" os controles horários (CH), os controles de passagem (CP), de reagrupamento, de neutralização, partida e chegada de PE’s, provas especiais (de classificação PC’s).
8.2 Controle de largada do primeiro parque fechado:
Será o seguinte o procedimento do início técnico da prova:
8.3 Todos os controles deverão ter suas localizações exatas assinaladas no livro de bordo.
8.4 A sinalização dos controles deverão seguir obrigatoriamente as regras internacionais.
8.5 Todos os controles deverão ter obrigatoriamente um chefe e tantos controladores necessários para o bom desempenho desta função. Os organizadores devem garantir aos controles, principalmente os finais de PE, (PC) relógios dotados de hora, minuto, segundo e décimo de segundo.
8.9 As cartelas de controle de cronometragem das provas de classificação poderão ser confeccionadas em duas vias, uma das quais ficará em poder do controlador, e deverão conter as seguintes informações: Número e nome da PE (PC) e numeração dos CH de largada e chegada, distância de trecho ou da PE (PC), locais para anotação dos horários de partida e de chegada e tempo para percorrer o trecho entre os controles de partida e chegada.
8.10 A inutilização ou extravio da cartela de controle implicará na desclassificação imediata dos concorrentes.
8.11 Nos controles horários os concorrentes tem exatamente 60 (sessenta) segundos para efetuar a apresentação da cartela ao controlador, para registro de seu horário sem penalização.
Por exemplo, se um concorrente tem seu horário de chegada a um CH para ser às 11:56, ele terá que controlar no período de 11:56:00 até 11:56:59 para não ser penalizado.
8.12 Para facilitar a operação, permite-se que o concorrente entre na zona de controle no minuto imediatamente anterior ao seu horário de controle, sem penalizar. No exemplo anterior, ele poderá entrar na zona de controle a partir de 11:55:00, e não será penalizado se apresentar a cartela no seu horário correto.
Ex: Para 01 Min. 10 Seg. ADIANTADO = 02 MINUTO PENALIZADO (sempre minuto cheio).
Em caso de ATRASO a penalização será convertida de cada 01 minuto de atraso, para 10 (dez) segundos penalizados.
Ex: Para 01 Min. 10 Seg. ATRASADO = PENALIZADO em 20 Seg,
Parágrafo Único Nos controles finais de prova, de etapa ou de reagrupamento, não haverá penalização por adianto.
8.15 As penalizações por adiantamento ou atraso são irrecuperáveis.
8.16 O total de penalização de atraso em um controle de largada em CHP por etapa, até o limite estabelecido no Regulamento Particular (livro de bordo), será convertido, de forma que cada 60 (sessenta) segundos, 01 (um) minuto, penalizem 10 (dez) segundos. Ex: Se a penalização de atraso máximo no setor for 10 minutos (quadro superior de cada folha do livro de bordo), o concorrente estará desclassificado se somar naquele setor 10 minutos e 01 segundo, que não terá a conversão estabelecida, pois ultrapassou o limite. Se o atraso for de 09 minutos e 59 segundos, ele não está desclassificado e sua penalização será convertida para 01 minutos e 40 segundos.
8.17 O limite de penalizações por setor, por etapa e o limite total de penalizações de toda a prova serão definidos no adendo da prova. Atingindo estes limites, o concorrente ficará automaticamente desclassificado, mesmo que ele tenha outras penalizações por adiantamento.
8.18 Nas largadas das provas especiais (PE’s) depois de controlado na mesa, a cartela será devolvida ao navegador que entregará ao largador sendo retida pelo menos até faltarem 30 (trinta) segundos para a hora estipulada para sua partida. Os concorrentes devem estar com os cintos de segurança afivelados, os capacetes vestidos (sem os quais não poderão largar) e aguardar a contagem regressiva para sua largada na placa com bandeira.
8.20 A demora de mais de 20 (vinte) segundos após o sinal de largada será penalizado com 120 (cento e vinte) segundos. Demora de mais de 10 (dez) minutos será proibida a largada com a desclassificação do mesmo.
8.21 Na largada das PE’s o veículo deverá estar com o motor funcionando e deve se deslocar através de seus próprios meios, sob pena de desclassificação da prova.
Parágrafo Único: A largada poderá ser manual ou eletrônica, através de sinais luminosos.
ART. 9. - CIRCULAÇÃO
9.1 A ordem de partida das provas será definida da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro De acordo com a classificação do Campeonato em andamento em conformidade com as classes, sempre as mais fortes em primeiro, e de acordo com o handicap do piloto através de seu prontuário desportivo. N4, A7, A6, N3, A5, N2, N1.
Parágrafo Segundo Na primeira prova do ano será considerada a classificação final do ano anterior com o mesmo critério.
Parágrafo Terceiro Para pilotos fora do grid da classificação anterior, sua ordem será de acordo com o handicap de seu prontuário desportivo, ordenado pela FMA, de acordo com sua classe e grupo.
Parágrafo Quarto - A organização poderá promover para fins promocionais, uma prova de classificação antes do início da prova daquela etapa, com distância não inferior a 2.0 Km (super-Prime). Que não poderá somar tempo na prova, sendo obrigatório a participação especificada no Regulamento Particular da prova.
A largada promocional será publicada em adendo da própria prova, que poderá ser ou não de acordo com a numeração do carro e não ordena a ordem de largada técnica da primeira prova.
Para a segunda prova de cada etapa (Domingo), será considerada a classificação da prova anterior (Sábado) e a ordem de largada de acordo com a classificação do Campeonato junto com o handicap do piloto.
Parágrafo Quinto Qualquer classe especial deverá obrigatoriamente largar sempre após todos os concorrentes das classes do Campeonato Mineiro, em todas as etapas e provas.
9.9 ZONA DE APOIO MECÂNICO
Durante a realização de uma prova NÃO será permitida a assistência mecânica, sob pena até de a desclassificação (apoio ou auxílio mecânico), a não ser nos locais indicados no livro de bordo, ou em adendos explicativos a respeito, regulamentando este procedimento. Máximo de 50 Km de distância entre auxílios.
9.10 Durante o desenvolvimento da prova as equipes deverão respeitar as placas de sinalizações de trânsito. As equipes que danificarem sinais de trânsito serão penalizadas com a desclassificação.
9.11 O concorrente terá obrigatoriamente que seguir sempre o roteiro descrito no livro de bordo, não podendo em hipótese alguma sair da rota indicada oficialmente, mesmo em deslocamento (enlaces). Este procedimento implicará em desclassificação sumária.
ART. 10. - PENALIZAÇÕES
10. 1 REVISÃO DAS PENALIZAÇÕES
ART. 4: ITEM 4.4
ART. 5: ITEM 5.1
ART. 7: ITENS: 7.1, 7.2, 7.5 , 7.6
ART. 8: ITEM 8.2, 8.21
ART. 11. ITEM 11.1
ART. 15.
ART. 5. ITEM: 5.3
ART. 7. ITENS: 7.7, 7.9, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17
ART. 8. ITENS: 8.2, 8.7, 8.10, 8.18, 8.22
ART. 9. ITENS: 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10, 9.11
ART.12. ITEM: 12.2
ART.15.
ART. 8. ITENS: 8.2, 8.7, 8.11, 8.12, 8.13, 8.16, 8.17, 8.18, 8.19. 8.20
ART. 9. ITEM 9.8
E) Além das penalizações previstas no presente Regulamento, todos os concorrentes, montadoras e equipes estarão sujeitos à aplicação daquelas previstas no Código Desportivo do Automobilismo, bem como das constantes no Código Desportivo Internacional da FIA.
ART. 11. - PUBLICIDADE
11.1 A fixação dos adesivos oficiais dos patrocinadores e colaboradores da prova é obrigatória sob pena de o concorrente não ser aprovado na vistoria inicial. A fixação da publicidade deve ser obedecida pelos Organizadores e concorrentes, aos locais e disposições determinadas por este regulamento, sendo a FMA rigorosa em suas determinações.
Parágrafo Único Fica desde já reservado um espaço livre nos veículos:
Para a ASPIRA.
11.2 Caso um concorrente possa demonstrar que é patrocinado por produto ou marca conflitante à algum patrocinador da prova, poderá ser dispensado de fixar a publicidade deste patrocínio nesta prova, desde que efetue o pagamento de uma taxa extra correspondente a 02 (duas) vezes o valor da taxa de inscrição. Este valor deverá ser revertido ao patrocinador da prova conflitante.
11.3 A falta de publicidade por qualquer motivo verificada durante ou no final da prova, implicará no impedimento do mesmo de prosseguir na prova até que seja reposta a publicidade, sendo obrigação da Organização possuir a mesma para reposição.
ART. 12. - RECLAMAÇÕES
12.1 O direito de formular reclamações desportivas é exclusivo dos concorrentes, deverão efetua-las por escrito, individualmente e acompanhadas do depósito de taxa no valor de 05 (cinco) salários mínimos por reclamação.
Atenção: Todos os veículos envolvidos em reclamações técnica (mecânicas) deverão ser responsáveis pelo desmonte e montagem de seus veículos.
12.3 As reclamações só poderão ser feitas ao Diretor de Prova nos prazos abaixo relacionados:
A) Reclamações técnica, referentes ao desenvolvimento da prova, controles, manobras desleais de concorrentes, etc., no prazo de até 30 (trinta) minutos após a chegada do concorrente a um controle (final da especial ou final da prova, no acesso de entrada do parque fechado final).
B) Qualquer reclamação, desportiva e de resultado deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) minutos após a fixação do resultado oficial; As eventuais alterações do resultado oficial motivadas por uma reclamação não implicarão na concessão de mais 30 (trinta) minutos de prazo para reclamações sobre o novo resultado.
C) Reclamações referentes a inscrições de concorrentes ou pilotos, distâncias e do percurso: até 30 (trinta) minutos após o encerramento do prazo da vistoria inicial.
ART. 13 - CAMPEONATOS
1º. LUGAR 10 pontos
2º. LUGAR 06 pontos
3º. LUGAR 04 pontos
4º. LUGAR 03 pontos
5º. LUGAR 02 pontos
6º. LUGAR 01 pontos
Serão declarados vencedores, o piloto e o Co-Piloto que obtiverem o maior número de pontos durante o Campeonato, obedecido o disposto no ART. 1.0, ITEM 1.4.2, e segundo as respectivas categorias.
Na hipótese de empate na classificação ao final do Campeonato, os critérios serão definidos a favor do piloto que tiver obtido o melhor resultado na última prova em que no mínimo um dos envolvidos tenha participado.
13.3 Será disputado o Campeonato de Marcas (Equipes), computando-se os resultados da seguinte forma:
O Piloto e Navegador que disputar uma prova por determinada equipe e no decorrer da temporada transferir-se para outra, não poderá contar pontos para sua nova equipe (marca) até o final do Campeonato.
Será o seguinte o critério de soma dos pontos aos participantes sempre na classificação geral da prova.
1º LUGAR - 20 pontos
2º LUGAR - 15 pontos
3º LUGAR - 12 pontos
4º LUGAR - 10 pontos
5º LUGAR - 08 pontos
6º LUGAR - 06 pontos
7º LUGAR - 04 pontos
8º LUGAR - 03 pontos
9º LUGAR - 02 pontos
10º LUGAR - 01 ponto
ART. 14. - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Ao final de cada prova poderão ser verificados, a critério do Comissário Técnico, itens como suspensão, motor, transmissão, freios e carroceria dos veículos de qualquer grupo ou classe.
14.2 A duração máxima das provas deverá ser de 7s (setenta e duas) horas, desde o início da vistoria até a divulgação do resultado no período correspondido entre Sexta-feira e Domingo subsequente.
Parágrafo Único A Prova do Campeonato Mineiro que coincidir com a prova do Campeonato Brasileiro terá seu programa oficial divulgado pelo Regulamento Particular da prova. Este programa poderá fixar o prazo de duração assim como sua distância, desde que com anuência da FMA.
14.3 As PEs., provas de classificação, deverão ser realizadas em estradas rigorosamente fechadas ao trânsito normal, devendo este fechamento ser providenciado com bastante antecedência junto aos órgãos de segurança pública. Além disso, e dentro da idéia de realizar provas com a máxima segurança, obrigam-se os organizadores a providenciar médicos / ambulâncias / bombeiros / guinchos para atenderem os eventuais acidentes, preferencialmente na largada de cada CHP.
14.4 Os percursos escolhidos para as PE’s provas de classificação (PC) não poderão, em hipótese alguma, abranger estradas particulares sem a devida autorização dos proprietários. Esta regra se estende também aos reconhecimentos e levantamentos.
14.5 Os problemas com fechamentos de estradas e impedimentos temporários podem determinar o atraso da prova antes ou após o seu início. Estes atrasos deverão ser cumpridos dentro de uma zona de controle, retendo as cartelas dos concorrentes, aumentando-se o intervalo dado aos concorrentes entre sua chegada e sua partida.
14.6 O resultado geral de cada prova deverá ser publicado e fixado. As classificações nas categorias e classes separadamente será divulgado posteriormente.
A ficha de resultados deverá conter as assinaturas do Diretor de Prova e dos Comissários Desportivos, bem como o horário de sua divulgação.
Parágrafo Único Os Organizadores das provas deverão dar destaque no mínimo aos 02 (dois) melhores colocados nos grupos e classes, premiando os pilotos e co-pilotos presentes com troféus. Perderão os direitos aos troféus os ausentes na solenidade de premiação da prova. Divulgado em Regulamento Particular da etapa, deverá ser premiado o primeiro colocado na classificação geral, sendo uma premiação oficial, somente o carro será premiado (1 troféu para cada classificado). Esta premiação deverá acontecer separadamente nas provas de Sábado e Domingo.
Na classificação por equipes, deverá ser premiada aquelas colocadas em 1º (primeiro) lugar, por categoria no final da temporada.
14.7 Critério de desempate na prova.
Será declarado vencedor o concorrente que tiver obtido o maior número de vitórias nas PC’s (provas de classificação SS’s) e se, ainda assim permanecer o empate, vence o concorrente que tiver o menor tempo na última PC (SS) e assim sucessivamente na ordem descendente.
14.8 Nas provas deverão estar presentes um Comissário Técnico e um Comissário Desportivo (ambos da FMA), que deverão acompanhar toda a prova da melhor forma possível. O Comissário Desportivo da FMA será o presidente do Colégio de Comissariado da prova. O Comissário Técnico será responsável pelas vistorias técnicas nos veículos concorrentes. Será de responsabilidade da ASPIRA os encargos de hospedagem, alimentação e deslocamento dos comissários.
14.9 Será obrigatório por parte da Organização da prova a abertura e o fechamento do percurso utilizados na prova pelos carros zeros.
14.10 É proibido organizar uma PE (PC) que tenha sentido contrário a uma outra PC de uma mesma prova. Nenhum trecho em sentido contrário CDI.
Todos os concorrentes deverão respeitar as regras de trânsito durante os treinos.
14.12 O seguro contra terceiros é obrigatório. Toda prova deverá tê-lo, e todos os concorrentes deverão quitâ-lo durante a vistoria administrativa, antes da prova. O seguro somente cobre os trechos das especiais (SS)(PC), não os deslocamentos.
14.13 Quando o participante concorrente, piloto, assina a ficha de inscrição se torna responsável judicialmente por todo acidente que se envolver sendo ele, o piloto, responsável pelos danos que por ventura ocorrer à ele, seu co-piloto e a terceiros.
ART. 15. - ITENS DE SEGURANÇA
São obrigatórios todos os itens de segurança previstos no anexo "J" Art. 253 do Código Desportivo Internacional da FIA.
Parágrafo Único: É obrigatório:
ART. 16. - IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
16.1 O carros deverão ostentar números de identificação, que deverão ser confeccionados pela dupla e colocados nas portas dianteiras dos mesmos medindo no mínimo 25 (vinte e cinco) cm de altura por 07 (sete) cm de traço preto com fundo de base branco, para que, facilitem a identificação de seus carros.
Fica reservado para o número, o espaço de 45cm (base) x 30 cm (altura) nas portas dianteiras do veículo, dentro do espaço de 50x50 cm especificado anteriormente.
Os veículos deverão ter dos dois lados as siglas da CBA, da Federação e do Clube aos quais está filiado.
Nos vidros laterais traseiros deverão estar somente:
Bandeira do País + Bandeira do Estado + Sobrenome + Tipo Sangüíneo
Traço de 1.5 cent. Altura 8 cent. Cor BRANCO
Para as etapas que forem coincidentes com o Campeonato Brasileiro, as numerações podem mudar, obedecendo o critério de prioridades nacionais da FMA.
O presente regulamento foi elaborado pela ASPIRA - ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE RALLY e RCMG - RALLYE CLUBE DE MINAS GERAIS, aprovado e homologado pelo presidente da FEDERAÇÃO MINEIRA DE AUTOMOBILISMO.
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2.000.
FMA RCMG ASPIRA
Federação Mineira de automobilismo Rallye Clube de Minas Gerias Associação de Pilotos de Rally
Numeração Oficial da CBA:
22 Hector Tomelin
26 Leonardo Penna
31 Hélcio Cambraia
34 Lincoln Duarte
46 Persival Nascimento
59 Ivan Bastos
60 Cleso Guimarães
61 Flávio Moreno
62 Anderson Moraes
63 Eduardo Zenóbio
64 Vinícius Pimnetel
65 Eduardo Cunha
66 Rodrigo da Matta
67 Alexandre Mol
68 Paulo Bessa
73 Philippe Thiriet
74 Miguel Angelo Malacco
75 Ricardo Vasconcelos
76 Renato Pereira
77 Douglas Maximiliano
78 Rodrigo Tortoriello